Carlito do Nascimento

Competências

Regimento Interno – Art. 81. São obrigações e deveres do Vereador:

I- Desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato da posse e no término do mandato, de acordo com a Lei Orgânica do Município;

II- Comparecer e compartilhar, socialmente trajado, das Sessões da Câmara nos horários pré-fixados;

III- Votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara salvo quando ele próprio tenha interesse pessoal nas mesmas em que acarretará nulidade da votação, quando seu voto for decisivo;

IV- Obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra:

a) Quando se dirigir à Mesa Diretora, deverá usar a expressão “Vossa Excelência” e aos pares, “Nobres Colegas” e demais autoridades presentes, deverá usar o seu título de hierarquia.

V- Propor à Câmara todas as medidas convenientes aos interesses do Município e à segurança e bem estar dos munícipes bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público.

Biografia

Carlito do Nascimento Casado, trabalhador rural, nasceu em 16 de setembro de 1986 em Silvânia, Goiás. Com forte ligação à vida no campo e à agricultura, ele decidiu se candidatar a vereador em Gameleira de Goiás nas eleições de 2020 pelo PL, com o objetivo de representar os interesses da classe trabalhadora rural e defender melhorias para o setor agrícola local.

Carlito do Nascimento

Carlito do Nascimento

telefone

(62) 3322-3111

nascimento

16/09/1986

naturalidade

Silvânia – GO

estado civil

Casado

partido

PL