Carlito do Nascimento

Competências

Regimento Interno – Art. 81. São obrigações e deveres do Vereador:

I- Desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato da posse e no término do mandato, de acordo com a Lei Orgânica do Município;

II- Comparecer e compartilhar, socialmente trajado, das Sessões da Câmara nos horários pré-fixados;

III- Votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara salvo quando ele próprio tenha interesse pessoal nas mesmas em que acarretará nulidade da votação, quando seu voto for decisivo;

IV- Obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra:

a) Quando se dirigir à Mesa Diretora, deverá usar a expressão “Vossa Excelência” e aos pares, “Nobres Colegas” e demais autoridades presentes, deverá usar o seu título de hierarquia.

V- Propor à Câmara todas as medidas convenientes aos interesses do Município e à segurança e bem estar dos munícipes bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público.

Carlito do Nascimento
Vereador

Carlito do Nascimento

telefone

(62) 3322-3111

nascimento

16/09/1986

naturalidade

Silvânia – GO

estado civil

Casado

partido

PL

Atuação parlamentar