Márcio Eduardo da Cunha

Competências

Regimento Interno – Art. 81. São obrigações e deveres do Vereador:

I- Desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato da posse e no término do mandato, de acordo com a Lei Orgânica do Município;

II- Comparecer e compartilhar, socialmente trajado, das Sessões da Câmara nos horários pré-fixados;

III- Votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara salvo quando ele próprio tenha interesse pessoal nas mesmas em que acarretará nulidade da votação, quando seu voto for decisivo;

IV- Obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra:

a) Quando se dirigir à Mesa Diretora, deverá usar a expressão “Vossa Excelência” e aos pares, “Nobres Colegas” e demais autoridades presentes, deverá usar o seu título de hierarquia.

V- Propor à Câmara todas as medidas convenientes aos interesses do Município e à segurança e bem estar dos munícipes bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público.

Biografia

Márcio Eduardo da Cunha, vereador, nasceu em 15 de maio de 1977 em Silvânia, Goiás. Com uma trajetória marcada pelo compromisso com o serviço público, ele concorreu ao cargo de vereador em Gameleira de Goiás nas eleições de 2020 pelo DEM, buscando continuar seu trabalho em prol da comunidade local.

Márcio Eduardo da Cunha

Márcio Eduardo da Cunha

telefone

(62) 3322-3111

nascimento

15/05/1977

naturalidade

Silvânia – GO

estado civil

Solteiro

partido

DEM