Mesa Diretora

Celso Vicente Ferreira

Presidente

Celso Vicente Ferreira
Roberto Gomes

Vice-Presidente

Roberto Gomes
Esio Siqueira Junior

1º Secretário

Esio Siqueira Junior

Competências

Art. 23. Compete à Mesa da Câmara privativamente:
I – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa para a fixação e alteração da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
II – apresentar projeto de lei que fixa os subsídios dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais;
III – apresentar as proposições concessivas de licenças e afastamento do Prefeito;
IV – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município;
V – representar em nome da Câmara, junto aos Poderes da União, do Estado e do Município;
VI – baixar ato para alterar a dotação orçamentária com recursos destinados às despesas da Câmara;
VII – proceder devolução à Tesouraria da Prefeitura do saldo de caixa existente na Câmara ao final de cada exercício;
VIII – enviar ao Executivo, em época própria, as contas do Legislativo do exercício precedente, para sua incorporação às contas do Município;
IX – proceder redação das resoluções e decretos legislativos;
X – deliberar sobre convocação de Sessões Extraordinárias da Câmara.
XI – receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais;
XII – deliberar sobre a realização de Sessões Solenes fora da sede da Edilidade;