Vice-Presidência

Competências

Regimento Interno – Art. 24. O Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos eventuais e em caso de vacância motivada por renúncia, morte, incapacidade civil superveniente, ou suspensão de seus direitos políticos. (Alterado pela Resolução nº 002/2010 datada de 13 de dezembro de 2.010).