Primeiro Secretario

Competências

Art. 35. Compete a Primeira Secretária:

I – organizar o Expediente e a Ordem do Dia;

II – fazer a chamada dos Vereadores ao abrir a sessão e nas ocasiões determinadas pelo Presidente, anotando os comparecimentos e as ausências;

III – ler a ata, as proposições e os demais documentos que devam ser de conhecimento da Casa;

IV – fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos;

V – elaborar a redação das atas, resumindo os trabalhos da sessão e assinando-as, juntamente com o Presidente;

VI – certificar a frequência dos Vereadores, para efeito de pagamento dos subsídios;

VII – registrar em livro próprio, os precedentes firmados na aplicação do Regimento Interno, para a solução de casos futuros;

VIII – manter a disposição do Plenário, os textos legislativos de manuseio mais frequente, devidamente atualizados;

IX – cronometrar o tempo das sessões e o do uso da palavra pelos Vereadores;