Comissão de Obras e Serviços Públicos

Presidente: Ésio Siqueira Júnior
Relator: Maurício de Paula Carvalho
Membro: Celso Vicente Ferreira

Competências

Regimento Interno – Art. 63. Compete a Comissão de Obras, Serviços Públicos, opinarem obrigatoriamente, quanto ao mérito, sobre as seguintes matérias:

I – código de obras e código de posturas;

II – plano diretor e de desenvolvimento integrado;

III – aquisição, alienação e concessão de bens imóveis do município;

IV – quaisquer obras, empreendimentos e execução de serviços públicos locais;

V – atividades produtivas em geral, públicas ou privadas, envolvendo os setores primário, secundário e terciário da economia do município.