Tesouraria

Competências

Compete a Tesouraria: 

I – Executar serviços de recebimento, classificação, tramitação, registro, guarda, arquivamento e conservação de documentos em geral. Recepcionar pessoas; prestar informações ao público em geral. Receber, efetuar e controlar ligações telefônicas.

II – Executar serviços datilográficos e de digitação, segundo padrões estabelecidos. Executar serviços de reprodução de documentos.

III – Executar serviços de entrega e remessa de correspondência e outros documentos da

Câmara Municipal.

IV – Redigir ofícios, ordens de serviços e outros, segundo orientação de superiores. Preencher fichas, formulários, talões, mapas, requisições, tabelas e outros.

V – Auxiliar no controle dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal, efetuando inventário, tombamento, registro e sua conservação.

VI – Auxiliar na execução de coleta de preços e no acompanhamento dos processos de compras.

VII – Auxiliar na recepção ao público para encaminhamento aos vereadores.

VIII – Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.