Compete a Assessoria Contábil:
I – Acompanhar e escriturar sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as operações contábeis e financeiras da Câmara.
II – Organizar, mensalmente os balancetes do exercício financeiro. Dispor sobre o balanço da Câmara, contendo os respectivos quadros demonstrativos.
III – Assinar os balancetes, os balanços e outros documentos de apuração contábil e financeira.
IV – Fornecer elementos, quando solicitado, que orientem na abertura de créditos adicionais.
V – Examinar e conferir os processos de pagamento, tomando as providências cabíveis quando se verificarem irregularidade.
VI – Promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Câmara.
VII – Promover a elaboração das folhas de pagamento dos funcionários da Câmara.
VIII – Promover o recolhimento das contribuições para a previdência e o recolhimento do imposto de renda, na fonte, dos seus servidores e vereadores, à Tesouraria do Município.
IX – Manter o controle de depósitos e retiradas bancárias, conferindo os seus extratos.
X – Proceder à explicação aos vereadores, quando solicitado, sobre matéria de caráter financeiro que tramita na Câmara.