Presidente: Ésio Siqueira Júnior
Relator: Maurício de Paula Carvalho
Membro: Celso Vicente Ferreira
Competências
Regimento Interno – Art. 63. Compete a Comissão de Obras, Serviços Públicos, opinarem obrigatoriamente, quanto ao mérito, sobre as seguintes matérias:
I – código de obras e código de posturas;
II – plano diretor e de desenvolvimento integrado;
III – aquisição, alienação e concessão de bens imóveis do município;
IV – quaisquer obras, empreendimentos e execução de serviços públicos locais;
V – atividades produtivas em geral, públicas ou privadas, envolvendo os setores primário, secundário e terciário da economia do município.