Regimento Interno – Art. 81. São obrigações e deveres do Vereador:
I- Desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato da posse e no término do mandato, de acordo com a Lei Orgânica do Município;
II- Comparecer e compartilhar, socialmente trajado, das Sessões da Câmara nos horários pré-fixados;
III- Votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara salvo quando ele próprio tenha interesse pessoal nas mesmas em que acarretará nulidade da votação, quando seu voto for decisivo;
IV- Obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra:
a) Quando se dirigir à Mesa Diretora, deverá usar a expressão “Vossa Excelência” e aos pares, “Nobres Colegas” e demais autoridades presentes, deverá usar o seu título de hierarquia.
V- Propor à Câmara todas as medidas convenientes aos interesses do Município e à segurança e bem estar dos munícipes bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público.